por Andressa Aparecida Nespolo*
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, representa um marco importante na legislação trabalhista brasileira. Com a entrada em vigor das Portarias MTE nº 342, 344 e 1.419 de 2024, a norma passa a incorporar formalmente os riscos psicossociais como elementos a serem identificados, avaliados e prevenidos no ambiente de trabalho. Essa mudança reflete não apenas um avanço técnico na gestão de saúde e segurança ocupacional, mas também uma evolução no entendimento sobre o papel das organizações na preservação da saúde mental dos trabalhadores.
Historicamente voltada à prevenção de acidentes físicos e riscos químicos, a NR1 agora exige das empresas uma postura mais ampla, comprometida também com o bem-estar emocional e social dos seus colaboradores. O novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui modelos anteriores, como o PPRA, passa a abranger fatores como assédio moral, sobrecarga, desequilíbrio entre vida pessoal e profissional, pressão por metas desumanas, insegurança no emprego e relações interpessoais disfuncionais. Tudo isso deixa de ser tratado como “problemas comportamentais” e passa a ser reconhecido como parte da realidade organizacional que precisa ser gerida com responsabilidade e técnica.
O Ministério do Trabalho estabeleceu um período de adaptação até maio de 2026, durante o qual a fiscalização será orientadora. Isso oferece às empresas a oportunidade de se prepararem com consciência, investindo na capacitação de suas lideranças, na revisão de suas práticas de gestão e na escuta ativa dos trabalhadores. Trata-se de uma norma que exige mais do que documentos bem elaborados; exige mudança de cultura. Não se trata apenas de evitar multas, mas de reconhecer que ambientes emocionalmente adoecedores comprometem a produtividade, elevam o absenteísmo, afetam o clima interno e expõem a empresa a riscos jurídicos e reputacionais.
Empresas que se anteciparem à norma, adotando medidas efetivas de prevenção e promoção da saúde mental, tendem a ganhar em competitividade e em capacidade de atrair e reter talentos. Por outro lado, organizações que resistirem às mudanças poderão enfrentar não apenas sanções legais, mas também dificuldades crescentes para manter sua força de trabalho e preservar sua reputação no mercado. A NR1 atualizada é, portanto, mais do que um instrumento jurídico: é um convite a repensar o trabalho como espaço de desenvolvimento humano e de relações saudáveis. Implementá-la com seriedade é não apenas uma obrigação legal, mas uma escolha ética e estratégica.
*Andressa Aparecida Nespolo é sócia-Fundadora e CEO do Instituto Bertol de Direito, Conformidade e Normas Internacionais (IBDCNI). Além disso, é advogada com registro OAB/SC 32.424, especialista em Direito e Processo do Trabalho, especialista em Compliance, Auditoria e Riscos, MBA em Gestão Legal e certificada em Gestão de Riscos pela ABNT.
Foto: Pexels
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