A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o na última terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 162/2024, que proíbe a venda e instalação de dispositivos que intensifiquem o ruído de escapamentos de motocicletas fora dos limites estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O projeto de lei também veda a realização de qualquer serviço de alteração nas características do escapamento de veículos motociclísticos e estabelece que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas atualizações.
Principais mudanças na lei
- Proibição de venda e instalação: É vedada a comercialização ou alteração de escapamentos que amplifiquem o ruído em desconformidade com as resoluções ambientais.
- Diretrizes para ruídos: Os limites seguem as definições da Resolução nº 418/2009 do Conama.
- Sanções para infrações:
- Notificação por escrito.
- Multa de 100 Ufesp (R$ 3.536,00 em 2024) na primeira reincidência.
- Multa de 200 Ufesp (R$ 7.072,00) e fechamento do estabelecimento na segunda reincidência.
Após aprovação em segunda discussão, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito. Caso sancionado, passa a valer na data estipulada pelo executivo municipal.
A Comissão de Meio Ambiente, autora do projeto, destacou que as alterações nos escapamentos de motos aumentam a poluição sonora, prejudicando especialmente idosos, crianças, estudantes e pacientes hospitalizados. A medida é vista como complemento à “Lei do Silêncio” (Lei nº 11.367/2016), já vigente na cidade, e atende ao clamor popular por mais controle do barulho urbano.
O projeto enfrentou críticas da Comissão de Justiça, que apontou que legislar sobre comércio e trânsito é competência da União, mas a rejeição do parecer permitiu sua aprovação.
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Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba
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