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O Conar aprovou uma nova redação do artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (“Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais”) e do seu Anexo “U”, que tratam da publicidade com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
A atualização busca coibir o greenwashing*, fortalecer a transparência, garantir informações verdadeiras ao consumidor e alinhar o Código a padrões internacionais.
Principais mudanças na Seção 10
• Artigo 36: reforça o compromisso da publicidade em geral com a qualidade de vida e o meio ambiente, passando a mencionar também os cuidados com a biodiversidade, mudanças climáticas e aspectos socioambientais.
• Novo Artigo 36-A: incentiva o uso de características socioambientais positivas nos anúncios, desde que respeitem as regras e princípios previstos no Código e na legislação.
• Novo Artigo 36-B: define princípios gerais para a publicidade que contenha alegações socioambientais e orienta o uso adequado de termos técnicos.
Alterações no Anexo “U”
• Inclusão de preâmbulo e definições, destacando a importância de divulgação verdadeira de ações sustentáveis e compreensíveis ao consumidor.
• Fundamentações: requer metodologias certificadas quando previstas por lei.
• Qualificação: substitui a vedação absoluta ao uso de alegações genéricas pela exigência de qualificadores, de forma a indicar com precisão e veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado.
• Transparência: possibilita a divulgação de metas, desde que embasadas em planos estabelecidos e com canais de acesso à informação sobre sua implementação.
• Alegações sobre clima: orienta informar a modalidade de ação (redução de emissões, remoção de carbono e/ou compensação de emissões) e a abrangência das alegações.
• Alegações sobre destinação de resíduos: orienta a informação sobre atributos, sistemas e capacidade de destinação de resíduos, como reciclável, compostável, degradável etc., e eventuais limitações.
Objetivo
As atualizações não criam novas obrigações ou restrições, mas reforçam a consistência ética, a clareza e a responsabilidade das mensagens socioambientais. Sergio Pompilio, presidente do Conar, destacou que o greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas, pois compromete a confiança e a concorrência leal.
Elaboração
As mudanças no Código foram elaboradas por um Grupo de Trabalho com representantes das entidades fundadoras e participantes do Conar, do Pacto Global da ONU – Rede Brasil e especialistas da área.
O grupo se baseou no Código de Publicidade da Câmara Internacional de Comércio (ICC), nas melhores práticas de autorregulamentação publicitária adotadas em diferentes países e na experiência do Conselho de Ética do Conar.
As novas normas entram em vigor em trinta dias após a sua publicação e podem ser complementadas futuramente por resoluções e notas técnicas do Conselho de Conteúdo do Conar.
*Greenwashing é uma estratégia de marketing enganosa em que empresas promovem produtos ou serviços como ambientalmente sustentáveis para melhorar sua imagem, sem que as práticas da companhia realmente o sejam.
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