ESPECIAL | Instituto Bertol e NR1: O que é e por que toda empresa precisa saber? Parte 1 de 4

Imagem: Instituto Bertol   O AcontecendoAqui compartilha com seus leitores uma série composta por quatro artigos elaborados pela equipe de advogados do Instituto Bertol com algumas dicas relevantes sobre a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, obrigatória para empresas públicas e privadas. […]


Imagem: Instituto Bertol

 

O AcontecendoAqui compartilha com seus leitores uma série composta por quatro artigos elaborados pela equipe de advogados do Instituto Bertol com algumas dicas relevantes sobre a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, obrigatória para empresas públicas e privadas. Ela institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Hoje, publicamos a parte 1. Na próxima segunda-feira, dia 23 de fevereiro, publicaremos a parte 2. Confira:

 

Você já ouviu falar na NR1? Se você é empresário, gestor ou mesmo um colaborador atento, essa é uma sigla que merece sua atenção. Longe de ser apenas mais uma burocracia, a Norma Regulamentadora nº 1 é a base para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. Pense nela como o alicerce de todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

De forma simples, a NR1 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O nome pode parecer técnico, mas a ideia é bastante intuitiva: toda empresa precisa, de forma organizada e contínua, identificar os perigos, avaliar os riscos e adotar medidas para controlar ou eliminar esses riscos no ambiente de trabalho.

O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O GRO é o coração da nova NR1. Ele representa uma mudança de mentalidade: em vez de apenas reagir a acidentes, as empresas devem atuar de forma proativa e preventiva. O GRO é um processo contínuo que envolve:

1 Identificar perigos: O que no meu ambiente de trabalho pode causar danos? (Ex: um piso escorregadio, uma máquina sem proteção, um produto químico, ou até mesmo riscos ergonômicos e psicossociais, como o estresse).
2 Avaliar os riscos: Qual a probabilidade de algo acontecer e qual seria a gravidade do dano?
3 Controlar os riscos: O que faremos para eliminar ou reduzir esses riscos a um nível aceitável? (Ex: instalar corrimãos, treinar a equipe, fornecer equipamentos de proteção, etc.).

Quais são as obrigações de todos?

A NR1 deixa claro que a segurança é uma responsabilidade compartilhada. Não basta a empresa fornecer os equipamentos se o colaborador não os utiliza, por exemplo.

Para o empregador, as principais obrigações são:

• Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho.
• Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção.
• Elaborar e implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que documenta todo o GRO.
• Promover treinamentos e capacitações para garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
• Interromper suas atividades quando constatar uma situação de grave e iminente risco.

Para o empregado, os deveres são:

• Colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança.
• Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos.
• Submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs.
• Comunicar imediatamente ao seu superior sobre qualquer situação que considere de risco.

Em resumo, a NR1 não é um manual de regras engessado, mas sim uma diretriz para que cada empresa, dentro da sua realidade, crie um ambiente onde o bem-estar e a segurança sejam prioridade. No próximo artigo, vamos mergulhar nos impactos práticos dessa norma e entender o que é o famoso PGR. Não perca!

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