O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida, que transforma em lei a Medida Provisória (MP) 1.300/25, institui o programa Luz do Povo e foi celebrada em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A nova legislação consolida o benefício que já estava em vigor desde julho, quando a MP passou a ter efeito imediato. Com a sanção presidencial, o texto passa a valer de forma definitiva.
Quem tem direito à conta de luz gratuita
A tarifa zero será concedida a 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também estão incluídos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.
Segundo o governo federal, o programa Luz do Povo deve alcançar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país.
Descontos em 2026
A partir de janeiro de 2026, famílias que registrarem consumo mensal de até 120 kWh terão direito a descontos de até 12% na conta de luz, ampliando o número de beneficiários para cerca de 55 milhões de pessoas.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que a medida reforça o compromisso do governo com a justiça social.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos”, afirmou.
Como será financiado
De acordo com a Lei 15.235/2025, a gratuidade será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo mantido por todos os consumidores de energia e destinado a custear políticas públicas do setor.
Mesmo com a isenção, ainda poderão ser cobradas taxas municipais e estaduais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação local.
Outras mudanças na lei
O texto aprovado também prevê redução de dívidas de hidrelétricas com a União, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões, segundo o relator da medida, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).
Além disso, o custo mais alto da energia das usinas nucleares será distribuído entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026.
No setor de irrigação e aquicultura, o texto flexibiliza o horário de desconto na tarifa, que antes era fixo entre 21h30 e 6h, permitindo definição conforme critérios das distribuidoras e do governo federal.
Pontos retirados do texto original
Durante a tramitação no Congresso, alguns dispositivos da MP original foram retirados e transferidos para a MP 1.304/25, ainda em análise. Entre eles estão a liberdade de escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais e o fim de incentivos para energias alternativas.
O ministro Alexandre Silveira afirmou esperar avanços no debate:
“A liberdade de escolha de fornecedor significa energia mais barata para a classe média e para os mais pobres que hoje pagam tarifas no mercado regulado”, disse.

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