O estado de São Paulo será o primeiro do Brasil a restringir completamente o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas. A nova regra, válida a partir de 5 de janeiro de 2025, proíbe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares durante todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
A mudança veio com a sanção do Projeto de Lei 293/2024 (aprovado em novembro) pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova lei, elaborada pela deputada Marina Helou, substitui e amplia uma norma de 2007, que limitava a proibição apenas ao horário das aulas.
Como será na prática
Os estudantes ainda poderão levar seus dispositivos eletrônicos para a escola, mas deverão armazená-los em locais específicos, definidos por cada instituição. Durante as aulas, intervalos e demais atividades, o uso estará proibido, exceto para fins pedagógicos ou em casos específicos, como o uso por alunos com deficiência.
Professores terão autoridade para proibir e reter os dispositivos durante as aulas. No entanto, a responsabilidade por danos ou perdas será dos próprios estudantes.
Regras antes e depois da nova lei
Antes (Lei 12.730/2007):
- Proibia o uso de celulares e eletrônicos apenas durante as aulas.
- Permitido o uso nos intervalos e recreios.
- Não exigia protocolos específicos para armazenamento dos aparelhos.
Agora (Lei 18.058/2024):
- Proíbe o uso de eletrônicos durante toda a permanência do aluno na escola.
- Estabelece repositórios obrigatórios para armazenar os aparelhos.
- Permite o uso apenas em atividades pedagógicas ou por alunos com deficiência.
- Responsabilidade por danos ou perdas é do aluno.
- As escolas deverão criar canais de comunicação entre pais e instituição.
Com isso, as Secretarias de Educação do estado e dos municípios, além das escolas privadas, terão que criar protocolos para garantir o cumprimento da lei e facilitar a comunicação entre pais e responsáveis.
Fonte: Agência Brasil
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