O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (23), para declarar inconstitucional a lei que proíbe a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba (SP). A decisão ainda não foi finalizada por conta de um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que adiou a conclusão do julgamento.
A lei foi sancionada em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), conhecido como “prefeito tiktoker” devido à sua popularidade nas redes sociais. A norma veta eventos que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas na cidade.
Até o momento, cinco ministros votaram contra a lei: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino — este último com ressalvas sobre a presença de crianças em eventos desse tipo.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a favor da lei, argumentando que o evento poderia representar apologia ao uso de drogas, o que, segundo ele, justifica uma restrição à liberdade de expressão.
O relator Gilmar Mendes, por outro lado, defendeu que a lei municipal viola garantias constitucionais, como a liberdade de expressão e de reunião. O ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a proibição contrária à jurisprudência do STF.
Prefeito é alvo de investigação
Além da polêmica envolvendo a Marcha da Maconha, Rodrigo Manga também é investigado pela Polícia Federal em um esquema de desvio de recursos públicos da saúde em Sorocaba.
Em abril, a PF apreendeu R$ 1,5 milhão em dinheiro, armas e dois veículos de luxo em endereços ligados ao bispo Josivaldo Batista e à pastora Simone Souza, cunhada do prefeito.
Manga admite o parentesco com outros investigados, mas nega envolvimento no caso.
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