Um homem viralizou nas redes sociais após encontrar peças de filé-mignon com preços extremamente baixos — entre R$ 0,89 e R$ 1,88 — em um supermercado na Bahia. Ele celebrou a “promoção” e afirmou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é obrigado a vender pelo preço indicado na etiqueta, mesmo em caso de erro.
O caso gerou polêmica online. Alguns internautas apoiaram o consumidor, alegando que o direito está do lado dele. Outros criticaram a atitude, apontando que se tratava claramente de um erro grosseiro. Funcionários da loja tentaram impedir a venda, mas não há confirmação oficial se a compra foi finalizada.
O que diz o CDC?
De acordo com o artigo 30 do CDC, o fornecedor é obrigado a cumprir o preço anunciado. No entanto, o entendimento jurídico admite exceções quando o erro for “grosseiro” — ou seja, evidente e facilmente percebido pelo consumidor, o que pode isentar o estabelecimento da obrigação de cumprir o valor.
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Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por SorocabaniceS | Jackson Freitas (@sorocabanices)
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